Eleições 2010
Eleições 2010
Perguntas mais freqüentes
1.Quais cargos estarão em disputa?
- Presidente da República;
- Governadores;
- Senadores - 54 vagas das 81 cadeiras estarão em disputa. Como cada estado tem direito a três assentos, em 2010 serão eleitos dois senadores por estado;
- Deputados federais - todas as 513 cadeiras estarão em disputa, e cada estado tem direito a um número diferente de deputados federais, dependendo de seu número de habitantes.
- Deputados estaduais e distritais (no caso de Brasília).
2.Qual é a duração e o limite do mandato para cada cargo?
- Presidente da República é de quatro anos, com limite de dois mandatos;
- Governador é de quatro anos, com limite de dois mandatos;
- Senador tem mandato de oito anos, com possibilidade de reeleições sucessivas e sem limites;
- Deputados federais e distritais têm mandato de quatro anos, com possibilidade de reeleições sucessivas e sem limites;
- Deputados estaduais distrital têm mandato de quatro anos, com possibilidade de reeleições sucessivas e sem limites.
3.Quais as datas das votações?
O primeiro turno ocorrerá no dia 3 de outubro, conforme o calendário eleitoral de 2010 divulgado em julho pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos válidos, haverá segundo turno para a escolha de presidente e governadores. Nesse caso, a data estabelecida pelo TSE é 31 de outubro.
4.Um candidato ainda pode mudar de partido ou de domicílio eleitoral?
Não. O dia 3 de outubro foi o último dia para mudança de filiação partidária e de domicílio eleitoral.
5.Quando foram divulgados oficialmente os candidatos?
Entre 10 e 30 de junho de 2010, ocorrem as convenções partidárias para a escolha de candidatos. O registro dos escolhidos deve ser feito até o dia 5 de julho.
6. Quais os prazos para o eleitor tirar título ou solicitar transferência de seção eleitoral?
Até o dia 5 de maio, mesma data limite para os portadores de necessidades especiais pedirem a transferência para uma “seção especial”. Em caso de perda do título, a segunda via do documento deve ser requerida até 23 de setembro.
7. Quais são as regras para a propaganda eleitoral em 2010?
Ela será permitida a partir do dia 6 de julho, depois que todos os candidatos já estiverem registrados. No rádio e na TV, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno terá início no dia 17 de agosto e terminará em 30 de setembro. Se houver segundo turno, a propaganda deve começar até 16 de outubro e será veiculada até o dia 29. As pesquisas de tendência de voto deverão ser registradas a partir de 1º de janeiro de 2010. A distribuição de material de propaganda política e a realização de passeatas e carreatas podem ser feitas até dia 2 de outubro, véspera da eleição.
COMÍCIO
PODE
Entre os dias 6 de julho e 30 de setembro, das 8 horas às 24 horas.
Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.
NÃO PODE
Comício com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.
ALTO-FALANTES OU AMPLIFICADORES DE SOM
PODE
A partir do dia 6 de julho até a véspera das eleições, entre 8 horas e 22 horas, desde que observadas as limitações descritas ao lado.
NÃO PODE
A menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
CAMINHADA, CARREATA E PASSEATA
PODE
A partir do dia 6 de julho até às 22 horas da véspera das eleições.
Também é permitido distribuição de material gráfico e uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
NÃO PODE
Propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
CAVALETES, CARTAZES E BANDEIRAS MÓVEIS
PODE
Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6 e 22 horas.
NÃO PODE
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda.
CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS E BRINDES
PODE
A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa. Esta restrição também vale para qualquer outro material de divulgação institucional.
NÃO PODE
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como cestas básicas.
FAIXAS, PLACAS, CARTAZES, PINTURA OU INSCRIÇÕES
PODE
Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 m² e desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral.
NÃO PODE
Em troca de oferecimento pelo candidato ao eleitor de dinheiro ou qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETOS, VOLANTES E OUTROS IMPRESSOS (SANTINHOS)
PODE
E não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
NÃO PODE
Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o nº de inscrição no CNPJ ou o nº de CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.
No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
OUTDOOR
NÃO PODE
Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa).
JORNAIS E REVISTAS
PODE
Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita.
Atenção: É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
NÃO PODE
Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
RÁDIO E TELEVISÃO
PODE
Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010.
NÃO PODE
A partir de 1º de julho as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.
INTERNET
PODE
Após o dia 5 de julho, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento.
NÃO PODE
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, em portais de notícias, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. São vedadas ao provedor de conteúdo ou de serviços de multimídia, a utilização, doação ou cessão e a venda de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações. A reprodução do jornal impresso na Internet não é permitida, a não ser no sítio do próprio jornal e respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
8. Que outras mudanças estão previstas para 2010?
Segundo a minirreforma eleitoral sancionada pelo presidente da república em setembro, os eleitores terão de apresentar o título de eleitor e um documento com foto para ter acesso à cabine de votação. Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar para presidente e vice em urnas instaladas nas capitais. Outra mudança prevê que os partidos preencham 30% de suas vagas com mulheres e assegure que 5% do montante que recebem do Fundo Partidário sejam utilizados para a capacitação de representantes do sexo feminino. Além disso, 10% do total do tempo de propaganda gratuita que os partidos têm direito todos os anos – e não apenas nos anos eleitorais – devem ser reservados às mulheres. O limite de gastos com pessoal pagos com recursos do Fundo Partidário poderá ser ampliado de 20% para 50%. Também foi regulada a publicidade eleitoral em lugares públicos e privados e a quantidade de anúncios que podem ser publicados por candidato.
9. Quais os prazos para candidatos deixarem os cargos públicos?
Segundo a legislação, os candidatos devem deixar os cargos seis meses antes do pleito.
Fonte: Resolução TSE nº 23.191/2009 e cartilha Orientações sobre Propaganda Eleitoral do TRE-MG.
Ministério Público Federal: www.prpa.mpf.gov.br/noticias/normas_gerais_propaganda_eleitoral_2010.pdf.
Veja.com: http://veja.abril.com.br/perguntas-respostas/eleicoes-2010.shtml




