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Projetos de Lei
PROJETO DE LEI Nº 314/10 INSTITUI POLÍTICA DE TARIFA REDUZIDA A CRIANÇA 06 A 12 ANOS DE IDADE
PROJETO DE LEI Nº 314/10 INSTITUI POLÍTICA DE TARIFA REDUZIDA A CRIANÇA 06 A 12 ANOS DE IDADE
PROJETO DE LEI Nº 314/10
AUTOR: Adolfo Quintas
PARTIDO: PSDB
LIDO NA SESSÃO: 158-SO
DATA DE PUBLICACAO: 1/7/2010
"INSTITUI POLÍTICA DE TARIFA REDUZIDA A CRIANÇA 06 A 12 ANOS DE IDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído a tarifa com desconto de 50% (cinqüenta por cento) para crianças de 06 a 12 anos de idade nos coletivos urbanos públicos Municipais.
Art. 2º Farão Jus ao beneficio desta lei:
I - Criança matriculada na rede publica Municipal ou Estadual de Educação no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 3º A condição de estudante será comprovado através de;
§ 1º Declarações com papel timbrado da escola com carimbo e assinatura do responsável pela unidade escolar.
§ 2º Para ter direito ao bilhete terá que comprovar a idade através de certidão de nascimento ou documento de identidade expedido pela Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Art. 4º Sua implementação ocorrera no ano seguinte a aprovação do presente projeto para que sejam calculados seu impacto orçamentário e cumpridas as exigências da lei de responsabilidade Fiscal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (Cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."




