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PROJETO DE LEI Nº 377/06 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 377/06 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 377/06
AUTOR : ADOLFO QUINTAS
PARTIDO : PSDB
LIDO NA SESSÃO : 168-SO
DATA DE LEITURA : 8/8/2006
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento na Lei 13.928, de 18 de novembro de 2004, e nos arts. 5º, alínea "i",com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e 8º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, do imóvel consistente em um terreno com 650m (seiscentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Rua José Góes Nogueira, sem número próprio e confrontando com o número 259, na Vila Paranaguá, Distrito de Ermelino Matarazzo, cadastro como Contribuinte nº 111.422.0128-6.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, expedindo os atos necessários à sua efetivação.
Art. 3º - As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2006. Às Comissões competentes."




