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Projetos de Lei
PROJETO DE LEI Nº 565/06 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O " O DIA DO SAPATEADO"
PROJETO DE LEI Nº 565/06 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O " O DIA DO SAPATEADO"
PROJETO DE LEI Nº 565/06
AUTOR : ADOLFO QUINTAS
PARTIDO : PSDB
LIDO NA SESSÃO : 199-SO
DATA DE LEITURA : 7/11/2006
"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O " O DIA DO SAPATEADO" A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o " Dia do Sapateado", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º - A data ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de outubro de 2006. Às Comissões competentes".




