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PROJETO DE LEI Nº 279/08 DENOMINA "PRAÇA CESAR MARCIO FERREIRA DE SOUZA", O ESPAÇO LIVRE
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PROJETO DE LEI Nº 279/08 DENOMINA "PRAÇA CESAR MARCIO FERREIRA DE SOUZA", O ESPAÇO LIVRE
PROJETO DE LEI Nº 279/08 DENOMINA "PRAÇA CESAR MARCIO FERREIRA DE SOUZA", O ESPAÇO LIVRE
PROJETO DE LEI Nº 279/08
AUTOR: ADOLFO QUINTAS
PARTIDO: PSDB
LIDO NA SESSÃO: 353-SO
DATA DE PUBLICACAO: 7/5/2008
"DENOMINA "PRAÇA CESAR MARCIO FERREIRA DE SOUZA", O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO, ENTRE A RUA GAROPÁ, ALTURA DO Nº 584 (CÓD. LOG. 07784-4), ESQUINA COM A RUA DONATO VESSECHI, ALTURA DO Nº 450 (CÓD. LOG. 67677-2), NA VILA CURUÇÁ VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça César Marcio Ferreira de Souza, situada entre a Rua Garopá, altura do nº 584 (cód. log. 07784-4), esquina com a Rua Donato Vessechi, altura do nº 450 (cód. log. 67677-2), na Vila Curuçá Velha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 29 de abril de 2008. Às Comissões competentes".
PARTIDO: PSDB
LIDO NA SESSÃO: 353-SO
DATA DE PUBLICACAO: 7/5/2008
"DENOMINA "PRAÇA CESAR MARCIO FERREIRA DE SOUZA", O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO, ENTRE A RUA GAROPÁ, ALTURA DO Nº 584 (CÓD. LOG. 07784-4), ESQUINA COM A RUA DONATO VESSECHI, ALTURA DO Nº 450 (CÓD. LOG. 67677-2), NA VILA CURUÇÁ VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça César Marcio Ferreira de Souza, situada entre a Rua Garopá, altura do nº 584 (cód. log. 07784-4), esquina com a Rua Donato Vessechi, altura do nº 450 (cód. log. 67677-2), na Vila Curuçá Velha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 29 de abril de 2008. Às Comissões competentes".




