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Projetos de Lei
PROJETO DE LEI Nº 227/09 DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO INTEGRAL AO PORTADOR DE PÉ DIABÉTICO
PROJETO DE LEI Nº 227/09 DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO INTEGRAL AO PORTADOR DE PÉ DIABÉTICO
PROJETO DE LEI Nº 227/09
AUTOR: ADOLFO QUINTAS
PARTIDO: PSDB
LIDO NA SESSÃO: 025-SO
DATA DE PUBLICACAO: 15/4/2009
""DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO INTEGRAL AO PORTADOR DE PÉ DIABÉTICO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O Atendimento Integral ao Portador de Pé Diabético visa prevenir, diagnosticar e tratar os diversos tipos de lesões que o paciente diabético pode apresentar nos pés.
Art. 2º - A Rede Hospitalar, Assistência Médica Ambulatorial (AMA), Unidade Básica de Saúde (UBS) e Atendimento Ambulatorial do município de São Paulo, oferecerão os serviços de podologia, em datas e horários pré-agendados, aos pacientes diabéticos.
Art. 3º - Os estabelecimentos elencados no artigo anterior, promoverão campanhas de esclarecimentos sobre a importância dos cuidados com os pés dos pacientes diabéticos.
Art. 4º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2009. "Às Comissões competentes."




