Atuação na Câmara
Leis Municipais
LEI Nº 15.460, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 Denomina Praça Ivo Casagrande o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Antônio Fontana e Franco Leoni
LEI Nº 15.460, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 Denomina Praça Ivo Casagrande o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Antônio Fontana e Franco Leoni
LEI Nº 15.460, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 465/10, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB
Denomina Praça Ivo Casagrande o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Antônio Fontana e Franco Leoni, situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Ivo Casagrande o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Antônio Fontana e Franco Leoni (Setor 138 - Quadra 350), situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2011.




