Atuação na Câmara
Leis Municipais
LEI Nº 15.436, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011 Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Francisco Cavalcante a escola municipal de ensino fundamental
LEI Nº 15.436, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011 Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Francisco Cavalcante a escola municipal de ensino fundamental
LEI Nº 15.436, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 93/10, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB
Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Francisco
Cavalcante a escola municipal de ensino fundamental situada na Rua Tajal, s/nº,
Bairro Conjunto Habitacional Jardim São Bento, Distrito de Capão Redondo,
vinculada à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria
Municipal de Educação, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do
disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José
Francisco Cavalcante a escola municipal de ensino fundamental situada na Rua
Tajal, s/nº, Bairro Conjunto Habitacional Jardim São Bento, Distrito de Capão
Redondo, criada pelo Decreto nº 50.267, de 27 de novembro de 2008, vinculada à
Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2011, 458º
da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2011.




