Atuação na Câmara
Leis Municipais
LEI Nº 15.343 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DA BENGALA BRANCA
LEI Nº 15.343 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DA BENGALA BRANCA
LEI Nº 15.343 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DA BENGALA BRANCA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(PROJETO DE LEI Nº 147/10, VEREADOR Adolfo Quintas - PSDB)
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"o Dia Municipal da Bengala Branca, símbolo de independência, liberdade e confiança das pessoas com deficiência visual e/ou com visão subnormal." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de novembro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de novembro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman




