Atuação na Câmara
Leis Municipais
LEI Nº 15.229 DENOMINA PRAÇA BERTELIM JESUS MOREIRA
LEI Nº 15.229 DENOMINA PRAÇA BERTELIM JESUS MOREIRA
LEI Nº 15.229, DE 29 DE JUNHO DE 2010
DENOMINA PRAÇA BERTELIM JESUS MOREIRA O ESPAÇO PÚBLICO DELIMITADO PELA AVENIDA CÓRREGO TRÊS PONTES E PELAS RUAS BENIGNO NOGUEIRA FRANCO, MOISÉS ALVES DOS SANTOS E OSWALDO CORRÊA, NO DISTRITO DO ITAIM PAULISTA, SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 570/09, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Bertelim Jesus Moreira o espaço público delimitado pela Avenida Córrego Três Pontes e pelas Ruas Benigno Nogueira Franco, Moisés Alves dos Santos e Oswaldo Corrêa (Setor 134 - Quadra 486), no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
DATA DA PUBLICAÇÃO: 30/06/2010.




