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LEI Nº 14.742 DENOMINA PRAÇA BENEDITO PASCHETI O ESPAÇO PÚBLICO
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LEI Nº 14.742 DENOMINA PRAÇA BENEDITO PASCHETI O ESPAÇO PÚBLICO
LEI Nº 14.742 DENOMINA PRAÇA BENEDITO PASCHETI O ESPAÇO PÚBLICO
LEI Nº 14.742, DE 28 DE MAIO DE 2008
DENOMINA PRAÇA BENEDITO PASCHETI O ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO SITUADO ENTRE AS RUAS ROBESPIERRE DE MELO E BERNARDO DE SOUSA, DISTRITO DE VILA JACUÍ, SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 599/07, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Praça Benedito Pascheti o espaço público inominado situado entre as ruas Robespierre de Melo e Bernardo de Sousa (Setor 112 - Quadra 325), Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/05/2008
DENOMINA PRAÇA BENEDITO PASCHETI O ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO SITUADO ENTRE AS RUAS ROBESPIERRE DE MELO E BERNARDO DE SOUSA, DISTRITO DE VILA JACUÍ, SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 599/07, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Praça Benedito Pascheti o espaço público inominado situado entre as ruas Robespierre de Melo e Bernardo de Sousa (Setor 112 - Quadra 325), Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/05/2008




