Atuação na Câmara
Leis Municipais
LEI Nº 14.799 OFICIALIZA O HINO DE SÃO MIGUEL PAULISTA
LEI Nº 14.799 OFICIALIZA O HINO DE SÃO MIGUEL PAULISTA
LEI Nº 14.799 DE 19 DE JUNHO DE 2008
OFICIALIZA O HINO DE SÃO MIGUEL PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(PROJETO DE LEI Nº 224/08)
(VEREADOR ADOLFO QUINTAS - PSDB)
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializado o Hino de São Miguel Paulista, do compositor Moisés Oliveira Nascimento, autor da parte musical e em companhia de Adenéia Carvalho Santana, autora da letra, para abrilhantar a presença do bairro de São Miguel Paulista, em todas as festividades, cerimônias, grandes eventos militares, cívicos, eclesiásticos e correlatos da região, em que se fizer presente.
Parágrafo Único - O Hino de São Miguel Paulista deverá ser executado por banda de música ou cantado, no início das festividades, cerimônias, grandes eventos militares, cívicos, eclesiásticos e correlatos da região.
Art. 2º Passam a fazer parte integrante da presente lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino de São Miguel Paulista, anexos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/06/2008




