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LEI Nº 14.979 DENOMINA PRAÇA JOSÉ VALENTE O ESPAÇO LIVRE
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LEI Nº 14.979 DENOMINA PRAÇA JOSÉ VALENTE O ESPAÇO LIVRE
LEI Nº 14.979 DENOMINA PRAÇA JOSÉ VALENTE O ESPAÇO LIVRE
LEI Nº 14.979, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
DENOMINA PRAÇA JOSÉ VALENTE O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO SITUADO ENTRE AS RUAS TIBÚRCIO DE SOUZA, MARIA CÉLIA CORREA E LUIZA AUGUSTA GARLIPPE, NO DISTRITO DO ITAIM PAULISTA, SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 713/07, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça José Valente o espaço livre sem denominação situado entre as ruas Tibúrcio de Souza, Maria Célia Correa e Luiza Augusta Garlippe (Setor 192 - Quadra 145), no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/09/2009
(Projeto de Lei nº 713/07, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça José Valente o espaço livre sem denominação situado entre as ruas Tibúrcio de Souza, Maria Célia Correa e Luiza Augusta Garlippe (Setor 192 - Quadra 145), no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/09/2009




