Atuação na Câmara
Leis Municipais
Lei 14347/07 Dia do Sapateado
Lei 14347/07 Dia do Sapateado
Lei 14347/07 Dia do Sapateado
A lei é um grande passo no reconhecimento da modalidade de dança em nossa cidade. Instituído por lei municipal o Dia do Sapateado é comemorada no dia 25 de maio, uma homenagem ao dia de nascimento do grande sapateador Bill Bojangles Robinson.
Para elaborar a lei, o vereador Adolfo Quintas teve o apoio da dançarina e música, Christiane Matallo, responsável por um dos maiores eventos de sapateado de São Paulo
Realizado desde 2005, no parque do Ibirapuera, o projeto tem como objetivo difundir e popularizar o sapateado na capital paulista.
LEI DE 05 DE ABRIL DE 2007
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Sapateado, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º A data ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/04/2007.




